Cairo Salim propõe compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios.

A compensação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com débito da Fazenda Pública de Goiás, inclusive de fundações e autarquias, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento. Esse é o objetivo de projeto que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Cairo Salim (Pros), poderão ser compensados até 10% de créditos tributários não inscritos na dívida ativa e até 100% dos créditos inscritos em dívida ativa, incluindo, além do principal, multa, juros e honorários advocatícios. Mas o processo, que tramita na Alego com o nº 2701/20, traz algumas ressalvas para a compensação: o precatório deve estar incluído no orçamento do Estado; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial, ou seja, que haja renúncia; que não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensação e ainda que, quando expedido contra autarquia e fundação do Estado, seja, especificamente para o fim da compensação, assumido pela Fazenda Pública Estadual. Além disso, o pedido de compensação deverá ser submetido à análise prévia da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Economia.

O parlamentar argumenta que, ao possibilitar aos contribuintes a compensação de créditos tributários em situação regular, “estima-se que, com a retenção de numerário nas contas dos contribuintes, haja aquecimento da economia goiana, com possível geração de empregos. Isso porque, com a compensação, o contribuinte (pessoa jurídica) terá um plus à sua disposição para investimentos em sua atividade produtiva e/ou mercantil, no pagamento de fornecedores, dentre outras possibilidades”.

O parlamentar entende, ainda, que a compensação de créditos tributários seja uma oportunidade atrativa para aqueles que, na mesma medida, possuem créditos a receber do Estado. “Uma forma mais célere e menos burocrática de se resolver pendências que, em muitos casos, inviabiliza a regular atividade empresarial e se arrasta por anos a fio sem perspectiva de solução”.

Por fim, Cairo Salim acredita que “com a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as restrições envolvendo benefícios fiscais podem ser mitigadas pelos efeitos trazidos pelas compensações pretendidas. Com isso, o Estado, ao mesmo tempo em que diminui a sua dívida líquida, fomenta a atividade produtiva em seu território e possibilita a criação de empregos pelos investimentos possibilitados pela permanência de valores à disposição do contribuinte público-alvo dessa lei”.